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29.3.07 AulinhaMais uma aulinha de Penal, agora diferenciando Estupro, Atentado Violento ao Pudor, e Assédio Sexual. -Estupro: Só o homem pode praticar, e só a mulher pode ser vítima. Ocorre quando o cara mete o *** na ****** da mulher sem ela querer, e só. Anal, oral, etc, não configuram o crime. Não basta só uma recusa verbal da mulher, ou uma recusa de leve, ela tem q não querer mesmo, tem que fazer de tudo pra não deixar ele comer ela. Por exemplo, se só ficar falando q não, e não fazer mais nada, não é estupro. Não precisa ter a ejaculação do cara, só meter já vale como o crime. -Atentado Violento ao Pudor: Qualquer ato referente a sexo, exceto o que ocorre no estupro. Vale aqui a meteção oral, anal, homem comendo homem, mulher com mulher, cara pegando nos peito da mulher, forçar o cara a bater punheta na frente dele, etc. Até tirar a roupa de alguém a força é o crime. Ou seja, qualquer coisa que diga respeito ao sexo, que não seja meteção básica (estupro), é atentado violento ao pudor. Mas claro que só de o cara ficar falando putaria pra alguém não é crime, pelo menos não esse. A pena é a mesma do estupro: 6 a 10 anos, sem direito à fiança ou liberdade provisória, tendo que cumprir a pena total em regime fechado. -Assédio Sexual: Atenção com esse, pq só vale se tiver relação chefe/empregado do agente com a vítima. Pode ser homem ou mulher, em ambos os casos. O crime se consuma com o simples ato constrangedor, não precisa ter ato sexual, nem mesmo toque físico. Ou seja, se o chefe fica falando pra mulher que vai comer ela, já é assédio. A pena é pequena, 1 a 2 anos. Se houver qualquer tipo de violência vira atentado violento, ou até estupro. ![]() |
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