9.3.07

Penal r0x
Bom, semestre q vem vou pro 7º período na faculdade, ou seja, entrando no 4º ano. Até o ano passado não sabia o que iria fazer depois da faculdade, em que área me especializar, mas hj já tenho certeza: Penal. Pois é, me apaixonei por Direito Penal desde q comecei a estudar os crimes, é foda demais saber dessas coisas. Tinha crime aí q eu nem tinha idéia do que era, e no outro dia q tinha estudado aparecia em tudo q é lugar.

Enfim, queria ensinar umas parada q eu aprendi e q acho mto legal de se saber, mas vou tentar fazer com q all entendam. Se tiver alguma coisa errada, é pq to escrevendo sem nada de consulta, nem o caderno nem nada, só do que eu lembro mesmo.

-> Antes de tudo, a diferença entre culpa e dolo. Tamo acostumado a ouvir que "o cara é culpado" por ter feito um crime, então, ele teve culpa naquilo. Claro, ele pode ser culpado, mas não por isso teve culpa, pode ter tido dolo tb. Dolo é a "culpa" que conhecemos, é qdo o cara queria que aquilo acontecesse. Por exemplo, se ele matou alguém querendo que ela morresse, agiu com dolo. Por outro lado, se ele matou sem querer, é culpa. A culpa pode ser por negligência, imperícia ou imprudência. Exemplos dos três: imprudência qdo vc corre mto rápido com o carro, imperícia qdo anda com o carro sem saber dirigir, e negligência qdo ele não freia qdo alguém tá atravessando a rua. Na verdade os três são mais ou menos a mesma coisa, o que importa é q ele agiu com culpa, ou seja, não quis o resultado, mas sabia que podia acontecer. Se o cara corre mto rápido com o carro, ele sabe que pode ocasionar um acidente, mesmo que não queira aquilo, ou seja, assume o risco.

-> Diferença entre furto e roubo. Já dizia o Mah: "furtaram-me o binô!", e todo mundo ria hehe. Pq ele não dizia que tinha roubado, em vez de furtado? Mal sabia eu q ele tava certíssimo. Furto é qdo "roubam" algo, e pronto. O cara chega pra vc, pega tua carteira e sai correndo. Agora, se ele chega te ameaçando, dizendo que vai te matar, ou então te bate, pra conseguir pegar algo teu, é roubo. Entenderam a diferença? Furto é qdo só pega a parada e some, roubo tem ameça ou violência pra pegar a parada. Tem várias qualificadoras (coisas q aumentam a pena do cara) pra esses crimes q são mto legais. Por exemplo, se o cara entrar na casa pra furtar, arrombando a fechadura, é "furto qualificado mediante uso de chave falsa", q por chave falsa se entende qualquer meio q não a chave normal pra abrir a fechadura. Outra: se o cara quebrar alguma coisa para conseguir furtar a parada, é "furto qualificado mediante desvio de obstáculo" (ou algo assim, não lembro direito). Exemplo: cara quebra o vidro do carro pra roubar o cd-player q tá lá dentro.

-> Diferença entre calúnia, difamação e injúria. Calúnia é qdo te acusam falsamente de um ato criminoso. Exemplo: "vc matou minha mulher!". Mas pra ser crime de calúnia, é preciso que essa acusação seja falsa, q vc na verdade não tenha matado tua mulher. Difamação é uma acusação de algum ato, mas q não seja criminoso (senão seria calúnia). Exemplo: "eu vi vc saindo com minha mulher!". Não lembro se precisa ser falso pra ter o crime, acho q não precisa não. Injúria é uma acusação não de um ato, mas de sua personalidade. Exemplo: "vc é bicha!". Qualquer xingamento, q não seja parada criminosa ou qualquer ato, se encaixa na injúria. Só lembrando q pra todos esses crimes, aliás, pra quase todos os crimes que existem, só têm efeito se tiver o dolo, ou seja, se o cara quiser a parada. Nesses três crimes, ele tem q querer ofender a pessoa, se falar só brincando não é crime, é frescura de quem tá acusando :P

Se tiver alguma coisa errada ae, é q eu to sem nada aki mesmo, mas acho q tá tudo certinho. Bom, até a próxima aula! ¬¬








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